Fundado em Junho de 1979, deu início às suas actividades a 20 de Junho desse mesmo ano, em edifício alugado para o efeito. Começando no âmbito recreativo e cultural, continuou, posteriormente, no desporto, nomeadamente, com o futebol e com o atletismo.Embora os seus atletas não chegassem a estar federados, eles obtiveram bastantes sucessos, quer no futebol, quer no atletismo, tanto em torneios concelhios como inter-concelhos, tornando-se uma das equipas mais respeitadas.
Dos seus órgãos directivos destacam-se dois nomes: José Joaquim Landeiro, Presidente da Direcção e Manuel Justino Martins Caiado, sócio-fundador n.º 1 e Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, que tudo fizeram no sentido de engrandecer este clube, para orgulho dos cerca de 500 sócios e dos salvadorenses em geral.
Infelizmente, o sucesso do CRBS foi efémero, porque os órgãos directivos que se seguiram pouco ou nada fizeram para o manter e desenvolver.
O Clube foi criado através de escritura pública na Conservatória de Penamacor, e o respectivo Estatuto foi publicado no Diário da República, III Série, n.º 180, de 6-8-1979.
Segundo os últimos dirigentes em funções, o CRBS já não existe. O que não querem, certamente, é honrar as suas responsabilidades, visto que o Clube, como associação legalmente criada, continua a existir, apesar da sua inactividade e do seu estado comatoso.
Atente-se, por exemplo, no teor do art.º 37.º do Estatuto, que diz: «O Clube poderá dissolver-se quando, em assembleia geral, convocada expressamente para esse fim, com a comparência de pelo menos três quartos dos seus sócios efectivos e votada favorável por quatro quintos dos presentes, se reconheça que, por falta de fundos, é impossível manter-se».
Por sua vez, o art.º 38.º preceitua: «Se for deliberada a dissolução, a assembleia geral nomeará uma comissão liquidatária, composta por três sócios e com a fiscalização directa de autoridade designada pelo Governo se encarregará da venda de móveis e imóveis, procedendo à liquidação do activo e passivo. O saldo entre activo e passivo será doado à Junta de Freguesia local, a fim de ser doado e distribuído pelas pessoas mais necessitadas desta localidade, podendo também ser doado a instituições de beneficência, se a assembleia geral optar por esse fim».
Da última acta registada - a Acta n.º 58, de 16-1-1986 -, nada consta sobre a matéria, pelo que é evidente o não cumprimento dos dois artigos do Estatuto, atrás transcritos.
Sendo assim, parece legítimo admitir que os últimos dirigentes em funções, que reuniram, pela última vez, naquela data, lavrando a acta correspondente, serão os responsáveis por todo o património que o Clube possuía, por ele respondendo perante todos os sócios, ou, eventualmente, também perante as entidades oficiais.
Texto e imagem cedidos pelo sócio n.º 1 do CRBS, Manuel Justino Martins Caiado
Da última acta registada - a Acta n.º 58, de 16-1-1986 -, nada consta sobre a matéria, pelo que é evidente o não cumprimento dos dois artigos do Estatuto, atrás transcritos.
Sendo assim, parece legítimo admitir que os últimos dirigentes em funções, que reuniram, pela última vez, naquela data, lavrando a acta correspondente, serão os responsáveis por todo o património que o Clube possuía, por ele respondendo perante todos os sócios, ou, eventualmente, também perante as entidades oficiais.
Texto e imagem cedidos pelo sócio n.º 1 do CRBS, Manuel Justino Martins Caiado
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